Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.312
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI, COM FUNDAMENTO NO ART. 18, § 3º, DA LEI
12.153/2009. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É entendimento pacífico desta Corte que o Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando não
demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados
confrontados.
3. Agravo interno não provido.
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