Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.298
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO ; E ART. 1.021, CPC/2015 SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do pedido de uniformização da lei, diante da inviabilidade de utilização do incidente quando amparado em alegada contrariedade à jurisprudência do STF e desta Corte, bem como de sua inadequação nas hipóteses em que a divergência se verifica entre Turmas do mesmo Estado.
2. Nos termos do § 1º, do ; e da , a parte art. 1.021, CPC/2015 Súmula 182/STJ agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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