Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PUIL 5.294

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O sistema para processamento e julgamento de causas em juizados especiais é composto por três microssistemas, a saber: (a) Juizados Especiais Estaduais Comuns, instituídos pela Lei 9.099/1995; (b) Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei 10.259/2001; e (c) Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, instituídos pela Lei 12.153/2009. Cada um desses microssistemas está submetido a regras processuais e procedimentais específicas, inclusive no que se refere aos recursos e ao mecanismo de uniformização de jurisprudência. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador. 3. Em conformidade com o art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei não é cabível contra a alegação de contrariedade a jurisprudência deste Tribunal que não esteja sedimentada em súmula, como na hipótese dos autos. "A indicação de suposta contrariedade a julgado repetitivo não se equipara à alegação de ofensa a enunciado da Súmula do STJ para fins de cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei" (AgInt no PUIL 2.924/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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