Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PUIL 5.252

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios visa dirimir a divergência na interpretação da lei federal quando a questão controvertida for de direito material ou quando a decisão proferida contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em análise, não foi devidamente demonstrada a existência de divergência e de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, mediante o necessário confronto analítico entre os julgados, nos termos do § 1º, do e art. 1.029, CPC/2015 do § 1º, do RISTJ, sendo incabível o pedido. art. 255, 3. "A exegese do § 3º, da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009 não art. 18, pode permitir que o Superior Tribunal de Justiça opere como inexistente terceira instância para trato das questões fundadas em leis locais, usurpando competência dos Tribunais de Justiça e afastando-se da sua função de Corte constitucionalmente destinada à uniformização da interpretação da legislação federal" (AgInt no PUIL n. relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 3.431/PA, DJe de . 14/11/2023, 17/11/2023) 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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