Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.177
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO SEDIMENTADA EM SÚMULA E CONTROVÉRSIA DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do § 3º, da o pedido de art. 18, Lei 12.153/2009, uniformização de interpretação de lei federal é cabível no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando as turmas recursais de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula deste Tribunal, e especificamente no que se refere a questões de direito material.
2. No caso dos autos, a parte, além de ter deixado de realizar o cotejo analítico do acórdão impugnado com os precedentes indicados, não indicou a contrariedade à jurisprudência do STJ sedimentada em súmula, mas em julgado proferido em recurso repetitivo. 3. A controvérsia relativa ao termo inicial dos juros de mora tem natureza processual, consoante entendimento pacífico desta Corte. Logo, não é cabível o pedido de uniformização.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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