Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.163
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do do da (que dispõe sobre caput art. 18 Lei 12.153/2009 os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do DF e dos Territórios e dos Municípios), caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
3. No caso, a questão controversa – definição do recurso cabível contra decisão homologatória de cálculos apresentados em sede de cumprimento de sentença -, possui natureza processual, o que inviabiliza o manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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