Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.070
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 18, § 3º, da é cabível quando há divergência entre decisões de Turmas Lei 12.153/2009, Recursais de diferentes Estados sobre questões de direito material ou contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para demonstrar a divergência jurisprudencial, é necessário realizar o cotejo analítico entre os julgados confrontados, indicando a similitude fática e jurídica entre eles. No caso em análise, não há similitude fática entre os julgados confrontados, pois o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu pela ausência de comprovação da tradição do bem, enquanto o acórdão paradigma reconheceu a renúncia como hipótese legítima de extinção da propriedade, com efeitos a partir da citação do órgão de trânsito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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