Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 4.551
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO OFF-LABEL LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 932, PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CPC/2015. ALEGADA CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão da Primeira Seção do STJ que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei por inobservância de requisitos formais essenciais, como a falta de indicação precisa do dispositivo legal violado e a ausência de demonstração e comprovação da divergência jurisprudencial, nos termos legais e regimentais. 2. A União alegou contradição interna no acórdão embargado, omissão quanto à análise do dispositivo de lei federal e da divergência jurisprudencial, além de excesso de formalismo na aplicação da Súmula n. 284 do STF e do §§ 1º e 3º, do RISTJ. art. 255,
3. Não há nenhuma contradição interna, tampouco omissão, no acórdão embargado que, embora tenha observado “a plausibilidade da tese jurídica deduzida pela UNIÃO”, não conheceu do PUIL por inobservância de requisitos formais inarredáveis, quais sejam, a falta de indicação expressa e precisa do artigo de lei federal sobre o qual se pede a uniformização de interpretação, bem como a ausência de indicação de fonte ou repositório oficial de jurisprudência, para demonstração do alegado dissídio, atraindo a incidência da por analogia. Súmula n. 284/STF, 4. A aplicação, por analogia, do §§ 1º e 3º, do RISTJ ao art. 255, PUIL não configura excesso de formalismo, mas sim observância de requisitos essenciais para a admissibilidade do recurso. Precedentes.
5. Embargos de declaração rejeitados. Advertência à parte embargante quanto à possibilidade de aplicação de multa, nos termos do § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de oposição de novos art. 1.026, embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório.
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