Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 4.437
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO DA TURMA RECURSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão controvertida, objeto do pedido de uniformização de interpretação de lei, refere-se à qualificação da obrigação relativa a diferenças remuneratórias de servidor público, como líquida ou ilíquida, e consequente definição do termo inicial dos juros de mora, se a data da citação ou a data do inadimplemento.
2. No caso, a alteração da conclusão da Turma Recursal, acerca da liquidez da obrigação e do termo inicial, ensejaria o necessário reexame da matéria fático- probatória dos autos, atraindo a incidência, por analogia, da ("A Súmula 7/STJ pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno desprovido.
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