Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.259.466
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.321/STJ. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.146/2015. 1. Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a ampliação da afetação do Tema Repetitivo 1.321/STJ, para abrangência não só de hipóteses de prescrição, mas também de decadência, passando a afetação do Tema Repetitivo a ter a seguinte redação: Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. 2. Estendam-se os efeitos da determinação anterior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre a prescrição no âmbito deste tema, também aos casos que tratarem acerca dos prazos legais de decadência em relação à pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015.
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