Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.254.394
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º,
1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA
EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §
1º, do CPC: "Definir se a demora injustificada da Administração na
análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o
servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual
o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o
termo inicial para o pagamento da indenização devida".
2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC
(art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de
28/9/2016)
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