Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.244.357
- Publicado em 01/10/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE INCLUSÃO NO TEMA REPETITIVO N. 1.427/STJ. RECURSO ESPECIAL VINCULADO, DESDE A ORIGEM, À CONTROVÉRSIA N. 761/STJ. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO REQUISITO QUANTITATIVO DO ART. 1.036, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NOMINAL NO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO. OBJEÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA FAZENDA NACIONAL. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA. INCLUSÃO DETERMINADA. 1. O REsp n. 2.244.357/PR foi redistribuído por prevenção ao REsp n. 2.223.487/RS, no âmbito da Controvérsia n. 761/STJ, que deu origem ao Tema Repetitivo n. 1.427/STJ, sem que, todavia, tenha constado nominalmente do acórdão de afetação.
2. Afastada a objeção de admissibilidade suscitada pela Fazenda Nacional, porquanto o acórdão recorrido decidiu a controvérsia na premissa da realização, pela recorrente, dos procedimentos odontológicos alegados, cingindo-se a matéria ao enquadramento jurídico desses fatos incontroversos no conceito de "serviços hospitalares", e não a reexame de prova. 3. O recurso veicula controvérsia idêntica à delimitada no Tema n. 1.427/STJ, tendo o Tribunal de origem decidido com fundamento no mesmo incidente de assunção de competência que serviu de base ao processo paradigma.
4. Determinada a inclusão nominal do processo no Tema Repetitivo n. 1.427/STJ, mantida a redação da delimitação da controvérsia.
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