Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.235.680
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. ASTREINTES. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DO MONTANTE ACUMULADO.
DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE
DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:
"Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de
proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa
cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a
obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta."
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
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