Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.231.453
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. DOMICÍLIO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
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