Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no PUIL 6.113
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PUIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 18, § 3º,
19, §§, 20 E 27 DA LEI 12.153/2009. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO
PROCEDIMENTO PARA AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS.
1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO
RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da
controvérsia de direito material repetitiva objeto do Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL, por aplicação
subsidiária do procedimento dos recursos repetitivos, nos termos do
art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a isenção de imposto
de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a
portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por
militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente
aos proventos de aposentadoria ou reforma".
2. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL
afetado, por aplicação subsidiária do procedimento do art. 1.036 e
seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda
Regimental 24, de 28/9/2016).
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