Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PETIÇÃO — processo 0003652-80.2019.8.24.0045

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, opostos contra acórdão proferido pela Seção no julgamento de anteriores embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. Os agravantes sustentam, em suma, que está evidentemente demonstrado o dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. Não é cabível a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em embargos de divergência anteriores, o que configura erro grosseiro e abuso do direito de recorrer. 4. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal e acarreta o trânsito em julgado do acórdão recorrido, com a imediata baixa dos autos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido com a baixa imediata dos autos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.