Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PET no REsp 2.239.375
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PETIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil, não cabe contra acórdão proferido por órgão
colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
2. Recurso não conhecido.
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