Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PET no REsp 2.114.775

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial, fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. 2. Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso não conhecido.

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