Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PET no AREsp 2.957.092
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA DE RECLAMAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. "A ausência de previsão legal ou regimental para a interposição
de reclamação contra acórdão impede o conhecimento do pedido" (Pet
no AREsp 2.680.947/MG, Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira
Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025).
2. Pedido não conhecido.
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