Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PET no AREsp 2.749.279
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não
cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo STJ, por
ausência de previsão legal.
2. A interposição de agravo interno
contra acórdão proferido pelo STJ, seguida da interposição de
recurso especial contra o acórdão que não conheceu do agravo interno
manifestamente incabível, evidencia a má-fé processual da parte e o
intuito protelatório, a atrair a aplicação de multa.
3. Recurso
especial não conhecido, com imposição de multa, certificação do
trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.