Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PET no AREsp 2.668.010

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. LITÍGIO POSSESSÓRIO. VÍNCULO TÉCNICO-JURÍDICO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração na petição no agravo em recurso especial em desfavor de decisão que indeferiu o pedido da requerente de ingresso nestes autos como amicus curiae. 2. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste sobre ingresso da requerente nos presentes autos na qualidade de amicus curiae. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 5. O art. 138 do CPC traz previsão da possibilidade de atuação da pessoa natural ou jurídica como amicus curiae, contudo referida intervenção no processo não prescinde da satisfação dos requisitos necessários para tanto, como a relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda, da repercussão social da controvérsia, bem como da representatividade adequada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.