Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PET no AREsp 2.457.061
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. VALORAÇÃO DO
COMPORTAMENTO DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ).
ALEGADO REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. DESCABIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto
fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais,
afastou a exceção do contrato não cumprido e reconheceu a
exigibilidade do título executivo extrajudicial, à luz da boa-fé
objetiva e dos deveres anexos de lealdade, cooperação e
coerência.
2. A pretensão recursal de infirmar tal conclusão demanda
o reexame das circunstâncias concretas do caso e a nova
interpretação do ajuste firmado, providências vedadas em recurso
especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. Agravo em recurso
especial a que se nega provimento.
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