Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.960
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
Direito do consumidor e direito processual civil. Agravo interno na PET. Ação indenizatória. Queda em dependências de clínica médica. Responsabilidade civil. Tutela provisória em recurso especial. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória destinada a atribuir efeito suspensivo a agravo em recurso especial e ao próprio recurso especial, por ausência de plausibilidade jurídica das teses recursais, em ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de queda sofrida pela autora nas dependências do estabelecimento de saúde. 2. Ação indenizatória em que o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a clínica ao pagamento de indenização por danos morais, afastando apenas a responsabilidade por alegado erro médico. O Tribunal de origem manteve a sentença com fundamento na responsabilidade objetiva do prestador de serviços à luz do Código de Defesa do Consumidor e rejeitou os embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória, a fim de atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial e ao recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão colegiada de origem apreciou de forma suficiente, clara e coerente as questões suscitadas, não padecendo de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. Além disso, firmou sua convicção com base no conjunto fático-probatório, cujo reexame encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 5. Não se verifica plausibilidade jurídica das teses recursais, o que inviabiliza a concessão da tutela provisória requerida. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: 1. A ausência de plausibilidade jurídica das teses suscitadas no recurso especial inviabiliza a concessão de tutela provisória para que se lhe atribua efeito suspensivo Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Código Civil, arts. 186 e 927; Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
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