Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.953
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. É firme a orientação no sentido de que é manifestamente incabível a apresentação de embargos de divergência contra decisão deste Tribunal proferida em embargos de divergência. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.
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