Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.890
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. "O recurso ordinário cível dirigido ao STJ é cabível apenas nas hipóteses taxativas descritas na legislação, sendo manifestamente inadmissível, portanto, a irresignação interposta contra acórdão proferido no julgamento de reclamação" (AgInt na Pet n. 14.797/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023). 2. Recurso ordinário não conhecido.
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