Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.678
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP.
LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO
CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de
impugnação específica.
2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela
provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos
fundamentos de prejudicialidade.
3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios
de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou
ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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