Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.675
- Publicado em 23/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que seria cabível admissibilidade de recurso de agravo em recurso especial cujos fundamentos foram deduzidos de forma genérica, sem impugnar especificamente os dispositivos legais violados. III. Razões de decidir 3. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anterior embargos de divergência. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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