Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.675
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO ART. 619 MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental diante interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O embargante sustenta a ocorrência de contradição e omissão na fundamentação do acordão recorrido. III. Razões de decidir
3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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