Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Pet 18.675

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que os embargos de divergência deveriam ser admitidos, em razão de suposto dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade da interposição de agravo regimental contra acórdão, revelando-se, ademais, impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. 4. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação desta decisão e da eventual interposição de outro recurso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.

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