Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.650
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES
TAXATIVAS DE CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão
proferido em reclamação constitucional, à luz das hipóteses
taxativas do art. 105, II, da CF/1988 e do art. 1.027, II, do CPC,
que não contemplam tal situação.
2. A interposição de recurso ordinário fora das hipóteses
expressamente previstas em lei e na Constituição caracteriza erro
grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
Agravo interno improvido.
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