Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.614
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO, PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL, QUE CONFIRMARA O INDEFERIMENTO LIMINAR DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência ou de ações originárias.
2. Agravo regimental desprovido.
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