Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.566
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
1. Agravo interno.
2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em recurso especial depende da presença cumulativa do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da decisão recorrida e da probabilidade de provimento do recurso, requisitos não presentes na espécie.
3. Agravo interno não provido.
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