Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.566
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo interno foi interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, combinado com os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 3.2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido.
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