Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Pet 18.534

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROCESSO EM TRÂMITE NA CORTE DE ORIGEM. NÃO FOI INSTAURADA A COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça somente é inaugurada com a conclusão da tramitação do processo perante o tribunal de origem e a interposição de recurso de competência desta Corte 2. Não tendo sido instaurada a competência desta Corte Superior de Justiça, o pedido de medida cautelar inominada para assegurar imediato acesso à moradia revela-se manifestamente incabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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