Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.532
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO
DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é
manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela mesma
parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e
do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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