Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.467
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. CONTRACAUTELA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA RECUSAL DEFERIDA NA ORIGEM. CONTRACAUTELA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO NA DEMORA PARA CASSAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E RISCO À SAÚDE DO MENOR ASSENTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A cassação de tutela recursal exige demonstração concreta de ausência de perigo na demora e de inviabilidade do apelo, o que não se verifica quando a origem fundamenta a urgência em quadro clínico grave e autorização sanitária excepcional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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