Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.425
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 04/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência manejados em face de acórdão
proferido em anteriores embargos de divergência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se é cabível a interposição de embargos de divergência
contra decisão proferida em anteriores embargos de divergência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme o disposto nos artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º,
do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis para impugnar
acórdãos proferidos pelos órgãos fracionários em sede de recurso
especial, sendo impossível sua interposição contra julgados de
outras classes processuais.
4. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de
que não é cabível a oposição de embargos de divergência contra
decisões proferidas em embargos de divergência anteriores,
configurando-se, nesse caso, erro grosseiro e abuso do direito de
recorrer. Precedentes.
5. No caso, com o julgamento dos anteriores embargos de divergência,
foram esgotadas todas as possibilidades de interposição de recursos
a serem julgados pelo STJ, cuidando-se assim de verdadeiro abuso do
exercício do direito de recorrer.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
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