Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.423
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do do Código art. 619 de Processo Penal, quando houver, na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para retificar eventual erro material do julgado. 2. O acórdão embargado utilizou fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, concluindo pelo não cabimento de interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em outros embargos de divergência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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