Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.272
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito de anteriores embargos de divergência. Inexistência de qualquer vício no julgado embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se baixa dos autos e certificação do respectivo trânsito em julgado, independentemente de publicação do presente acórdão.
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