Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 17.358
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. É incabível a interposição de recurso ordinário a este STJ fora das hipóteses taxativas do art. 105, inc. II, da CF/88. 1.1. No caso, a insurgência voltou-se contra acórdão que indeferiu a petição inicial de ação rescisória ajuizada na origem. Recurso ordinário incabível.
2. O presente agravo interno, além de manifestamente improcedente e infundado, evidenciando seu caráter protelatório, foi fundamentado em julgados inexistentes, sendo imperiosa a aplicação da multa prevista nos artigos 80, inc. II, VI e VIII, e 81 do CPC/15.
3. Agravo interno desprovido.
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