Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 32.072
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. ATO FRACIONÁRIO OU RELATOR DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 267 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Não é cabível mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo se evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. Agravo interno não provido.
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