Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 32.043
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança impetrado contra acórdão da Segunda Seção que não conheceu de exceção de impedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se correta a decisão monocrática que não vislumbrou ilegalidade ou teratologia no acórdão objeto do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como é de sabença, considera-se cabível mandado de segurança contra pronunciamento judicial apenas em situações de grande excepcionalidade, devendo o impetrante comprovar, de plano, a sua ilegalidade ou teratologia. 4. Hipótese em que não se vislumbra nenhuma ilegalidade ou teratologia na decisão objeto do presente mandado de segurança, que, em conformidade com o artigo 489 do CPC, explicitou as razões pelas quais foi mantida a rejeição de exceção de impedimento: basicamente, a falta de demonstração de circunstâncias objetivas que comprometam a imparcialidade do julgador. 5. Assim, sobressai a inexistência de direito líquido e certo do impetrante, que pretende utilizar o mandado de segurança como sucedâneo recursal, o que se dessume dos próprios argumentos expendidos, pretensão manifestamente inviável. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido.
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