Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.897
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO ESPECIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido em mandado de segurança contra decisão do Presidente do STJ que não conheceu de recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça.
2. Contra a decisão tida como ato coator poderiam ter sido interpostos embargos de declaração ou agravo interno; logo, o mandado de segurança foi utilizado como sucedâneo recursal, o que não é admitido. 3. A possibilidade de sanear o vício de endereçamento com a aplicação do do CPC deveria ter sido veiculada por meio do recurso adequado. art. 932 Agravo interno improvido.
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