Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.879
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLICIDADE NA AUTUAÇÃO DO WRIT. REITERAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Já tendo sido apreciado mandado de segurança de igual teor, evidente a falta de interesse no exame deste mandamus, que é mera reiteração do anterior. De rigor, portanto, a extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Agravo interno não provido.
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