Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.725

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF. 2. As decisões impugnadas não configuram ilegalidade ou teratologia, pois estão fundamentadas em normas vigentes e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A aplicação de multa em embar gos de declaração protelatórios, especialmente em casos de segundos embargos com caráter manifestamente infringente, está em conformidade com o art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. O pedido de reconsideração não é espécie recursal prevista na legislação processual civil brasileira, sendo manifestamente incabível contra decisão colegiada. 5. Agravo interno desprovido.

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