Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.716
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO
PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. STJ.
INCOMPETÊNCIA.
1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta
Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o
processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados
contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
2. Hipótese em que
apontado como ato co ator decisão proferida pelo Presidente da Turma
Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol do
art. 105, I, "b", da CF, circunstância que atrai a incidência da
Súmula 41 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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