Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.709

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Conforme está claro na decisão ora agravada, o agravo nos próprios autos não foi conhecido por ausência de um dos fundamentos adotados para inadmitir o recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ. Na sequência, os embargos de declaração respectivos foram convertidos em agravo interno, na forma da lei, sendo certo que buscavam, na verdade, apenas a reforma da decisão então embargada. Intimadas as embargantes para complementar as razões recursais, transcorreu o prazo legal. in albis Daí que, na linha da jurisprudência do STJ, o agravo interno não foi conhecido. 2. A conversão dos embargos de declaração em agravo interno e o não conhecimento deste, no contexto processual, não revelam teratologia nem flagrante ilegalidade, sendo incabível o mandado de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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