Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.688
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO . RECURSO NÃO PROVIDO. WRIT 1. O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na espécie.
2. Agravo interno não provido.
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