Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.588
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO ; E SÚMULA 182 DO STJ. CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada concedeu a ordem ante a existência de entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que a pretensão de afastar os candidatos negros aprovados da lista específica de cotas, para incluí-los exclusivamente na classificação geral, não encontra amparo normativo e configura providência desarrazoada e desproporcional, porquanto apta a ocasionar prejuízos relevantes aos destinatários da ação afirmativa, esvaziando a sua finalidade constitucional de promoção da igualdade material.
2. Nos termos do § 1º, do ; e da , a parte art. 1.021, CPC/2015 Súmula 182/STJ agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, o fundamento da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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