Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.562

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGUREANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INPA. PESQUISADOR ADJUNTO I - ESPECIALIDADE P02 - CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA LEI N. 8.691/93. REQUISITOS PARA O INGRESSO DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO. FRACIONAMENTO DA ÚNICA VAGA RESERVADA PARA COTAS RACIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 12.990/2014, BEM COMO OS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. O acórdão embargado reconheceu que “a previsão do item 4.4 — sorteio, em sessão pública previamente divulgada no Diário Oficial da União (DOU), para definir as vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras — está alinhada aos princípios da publicidade e da impessoalidade, assegurando transparência e controle social sobre a destinação das cotas durante o certame”. A conclusão de ilegalidade não decorreu da ausência desses princípios, mas do descompasso do critério aleatório com a legislação de regência e com os parâmetros da ADC n. 41. 3. Assim, não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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